Bárbara Daniel
A
segunda guerra mundial iniciou em 1939 com a invasão do exército alemão na Polônia,
terminando somente em 1945 com a vitória do Aliados (EUA, França, URS e
Inglaterra).
Um
dos principais motivos para a eclosão da segunda guerra foi a crise econômica no
início da década de 1930, com o alto índice de desemprego e o surgimento de
governos totalitaristas com objetivos militares e expansionistas.
Na
Alemanha surgiu o Nazismo liderado por Hitler, que defendia a hegemonia da raça
ariana e o extermínio dos demais povos, principalmente dos judeus, dos quais
acusava de traição e os responsabilizava pela derrota da Alemanha na primeira
guerra mundial. A política de Hitler culminou no Holocausto, com a morte de
mais de seis milhões de pessoas em campos de concentração e no uso de seres
humanos em experimentos médicos e militares. Além disso, em decorrência da
guerra, duas cidades japonesas (Hiroshima e Nagasaki) foram devastadas pela
explosão de bombas nucleares.
Estes
dois eventos são considerados por Hannah Arendt como eventos de ruptura onde
houve a “banalização do mal”.
Com
ao término da guerra, os Aliados perceberam a necessidade de punição para o
alto comando nazista por crimes de guerra e divido as violações dos Direitos
dos seres humanos. Para que isso fosse possível, foi criado um tribunal
especial para que os responsáveis pudessem ser julgados.
O
Tribunal foi sediado em Nuremberg na Alemanha e vinte quatro pessoas que eram
consideradas principais responsáveis pela guerra foram julgadas.
A
legitimidade do Tribunal pode ser questionada, afinal, também ficou conhecido
como Tribunal de exceção, já que foi instaurado após a prática dos atos
criminosos sendo que os juízes eram justamente os vencedores. E estes mesmos
vencedores não foram julgados pelos crimes que cometeram durante a guerra.
Entretanto o Tribunal, que teve início em 20 de novembro de 1945, concedeu aos réus
direito à ampla defesa.
O
promotor escolhido foi o norte americano Robert Jackson, que apresentou
diversas provas documentais e testemunhais conta o nazismo e relacionava todas
as atrocidades cometidas aos acusados, pois como atuavam em altos cargos dentro
da política e do exército estariam cientes de todos esses atos sendo inclusive
mandante de muitos deles.
A
promotoria os acusava de crimes contra a paz, atos de agressão, crimes de
guerra e crimes contra a humanidade. Apesar de não haver lei internacional
especifica para tais condenações, a acusação baseou-se no desrespeito aos
tratados internacionais de paz, de fronteira, a convenção de Genebra e a
convenção de Haia.
A
defesa foi composta por advogados alemães e de certa forma foi prejudicada por
não possuírem recursos necessários para a coleta de provas e anda não tiveram
tempo necessário para a preparação da defesa.
O
principal argumento da defesa baseava-se que os acusados não haveriam cometido
crimes já que, de acordo com as leis de Nuremberg de 1935, o antissemitismo não
somente era legalizado como um dever do cidadão alemão. Isto é, eles alegavam
que não deveria ser tratado como crime o ato que não tenha sido declarado
criminoso por lei e ainda que eles estariam somente obedecendo ordens de
Hitler. Além disso, acusavam os Aliados de cometerem alguns dos crimes dos quais
estavam sendo acusados.
Apesar
das alegações da defesa, os juízes decidiram pela absolvição de três dos réus e
na condenação dos demais sendo aplicadas penas de morte por enforcamento,
prisões por tempo determinado e prisões perpétuas. As sentenças foram
proferidas com base no Princípio Suprapositivo de que o princípio da Dignidade
Humana está acima de qualquer lei de qualquer país.
Houve
um certo temor de que o Tribunal fosse visto como o triunfo dos vencedores
determinando punições para os derrotados, portanto, a tarefa da promotoria foi
árdua, pois tinham que provar que o tribunal não seria utilizado como afirmação
de poder.
Em
termos de Direito Humanos, o julgamento conquistou alguns avanços, pois foi
somente após a segunda guerra que a Dignidade da Pessoa Humana para o plano
jurídico sendo defendido de que todas as pessoas são iguais tem direito a
tratamento digno.
O
Tribunal foi utilizado como base para a criação do Tribunal Penal Internacional
em Haia para que sejam julgados crimes contra humanidade, crimes de guerra,
crimes de agressão e crimes contra a paz.
Além
disso, o código de Nuremberg assegura que toda a experiência médica dever feita
primeiro em animais e posteriormente em seres humanos desde que a pessoa esteja
de total acordo com os testes, ciente de seus riscos e que possa abandonar o
experimento a qualquer momento.