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sábado, 31 de maio de 2014

O julgamento de Nuremberg e os Direitos Humanos



                                                                                                                             Bárbara Daniel

                A segunda guerra mundial iniciou em 1939 com a invasão do exército alemão na Polônia, terminando somente em 1945 com a vitória do Aliados (EUA, França, URS e Inglaterra).
                Um dos principais motivos para a eclosão da segunda guerra foi a crise econômica no início da década de 1930, com o alto índice de desemprego e o surgimento de governos totalitaristas com objetivos militares e expansionistas.
                Na Alemanha surgiu o Nazismo liderado por Hitler, que defendia a hegemonia da raça ariana e o extermínio dos demais povos, principalmente dos judeus, dos quais acusava de traição e os responsabilizava pela derrota da Alemanha na primeira guerra mundial. A política de Hitler culminou no Holocausto, com a morte de mais de seis milhões de pessoas em campos de concentração e no uso de seres humanos em experimentos médicos e militares. Além disso, em decorrência da guerra, duas cidades japonesas (Hiroshima e Nagasaki) foram devastadas pela explosão de bombas nucleares.
                Estes dois eventos são considerados por Hannah Arendt como eventos de ruptura onde houve a “banalização do mal”.
                Com ao término da guerra, os Aliados perceberam a necessidade de punição para o alto comando nazista por crimes de guerra e divido as violações dos Direitos dos seres humanos. Para que isso fosse possível, foi criado um tribunal especial para que os responsáveis pudessem ser julgados.
                O Tribunal foi sediado em Nuremberg na Alemanha e vinte quatro pessoas que eram consideradas principais responsáveis pela guerra foram julgadas.
                A legitimidade do Tribunal pode ser questionada, afinal, também ficou conhecido como Tribunal de exceção, já que foi instaurado após a prática dos atos criminosos sendo que os juízes eram justamente os vencedores. E estes mesmos vencedores não foram julgados pelos crimes que cometeram durante a guerra. Entretanto o Tribunal, que teve início em 20 de novembro de 1945, concedeu aos réus direito à ampla defesa.
                O promotor escolhido foi o norte americano Robert Jackson, que apresentou diversas provas documentais e testemunhais conta o nazismo e relacionava todas as atrocidades cometidas aos acusados, pois como atuavam em altos cargos dentro da política e do exército estariam cientes de todos esses atos sendo inclusive mandante de muitos deles.
                A promotoria os acusava de crimes contra a paz, atos de agressão, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Apesar de não haver lei internacional especifica para tais condenações, a acusação baseou-se no desrespeito aos tratados internacionais de paz, de fronteira, a convenção de Genebra e a convenção de Haia.
                A defesa foi composta por advogados alemães e de certa forma foi prejudicada por não possuírem recursos necessários para a coleta de provas e anda não tiveram tempo necessário para a preparação da defesa.
                O principal argumento da defesa baseava-se que os acusados não haveriam cometido crimes já que, de acordo com as leis de Nuremberg de 1935, o antissemitismo não somente era legalizado como um dever do cidadão alemão. Isto é, eles alegavam que não deveria ser tratado como crime o ato que não tenha sido declarado criminoso por lei e ainda que eles estariam somente obedecendo ordens de Hitler. Além disso, acusavam os Aliados de cometerem alguns dos crimes dos quais estavam sendo acusados.
                Apesar das alegações da defesa, os juízes decidiram pela absolvição de três dos réus e na condenação dos demais sendo aplicadas penas de morte por enforcamento, prisões por tempo determinado e prisões perpétuas. As sentenças foram proferidas com base no Princípio Suprapositivo de que o princípio da Dignidade Humana está acima de qualquer lei de qualquer país.
                Houve um certo temor de que o Tribunal fosse visto como o triunfo dos vencedores determinando punições para os derrotados, portanto, a tarefa da promotoria foi árdua, pois tinham que provar que o tribunal não seria utilizado como afirmação de poder.
                Em termos de Direito Humanos, o julgamento conquistou alguns avanços, pois foi somente após a segunda guerra que a Dignidade da Pessoa Humana para o plano jurídico sendo defendido de que todas as pessoas são iguais tem direito a tratamento digno.
                O Tribunal foi utilizado como base para a criação do Tribunal Penal Internacional em Haia para que sejam julgados crimes contra humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão e crimes contra a paz.
                Além disso, o código de Nuremberg assegura que toda a experiência médica dever feita primeiro em animais e posteriormente em seres humanos desde que a pessoa esteja de total acordo com os testes, ciente de seus riscos e que possa abandonar o experimento a qualquer momento.
                Portanto, apesar do julgamento ter sido criado após o crime, ter sentenciado a penas de morte e talvez falhado em algumas partes do processo, o Tribunal foi de extrema importância para os direitos humanos de forma universal, principalmente ao reconhecer que a Dignidade da Pessoa Humana está acima de qualquer legislação.