segunda-feira, 9 de junho de 2014

Resumo - Fundamentos do Direito Público



Teoria naturalista – o homem tem a necessidade de conviver em grupo.

Teoria contratualista – O homem se agrupa por interesse entre si.
Tomas Hobbes; Platão - O homem é mau, a sociedade o coloca nos eixos.
Rousseau – O homem é bom, vive livre e feliz, mas sacrifica liberdade por vantagens do convívio social.
Locke, Montesquieu – O homem é fraco e precisa do convívio para se defender dos mais fortes.

Poder - Para Dhal o poder é uma relação entre atores do qual um induz o outro a agir de modo que, em caso contrário não agiriam.
Brasil – Grupo de pessoas organizadas sob determinadas regras de um grupo social que pertence a uma espécie chamada Estado.
Poder político -     Mantém-se com o uso da força;
       Reserva para si seu uso exclusivo;
       Não reconhece poder interno superior ao seu;
       Não reconhece poder externo superior ao seu.

Estado de Direito – O Estado deve seguir o direito, caso não cumpra deve sofrer punições.

Classificação de sociedade - Sociedade de fins particulares: Tem finalidade definida
Sociedade de fins gerais: Fins são indeterminados. Cria condições para seus integrantes consigam atingir seu fim.
Sociedade Política: Sociedade com fins gerais. Tem por finalidade o bem comum de seus cidadãos.

 Estado é uma sociedade política com fins gerais que visa o bem comum de seus cidadãos.


Elementos básicos do Estado – Povo: Elemento humano ( capacidade eleitoral)
                                                               Poder: Elemento abstrato (Soberania)
                                                               Território: Elemento geográfico: (onde vale regras do Estado)

Principio da extraterritorialidade – Aplicação excepcional da lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro.
Embarcações e aviões públicos ou a serviço do Brasil: São considerados território brasileiro.
Embarcações brasileiras quando estiverem em território brasileiro ou em alto mar.
Passagem inocente.

Poder social – Presente em toda sociedade que visa bem comum
Poder Jurídico – Limite do poder do estado pelo direito



Participação do povo no poder

- Estado democrático de Direito – poder emana do povo (representantes eleitos ou diretamente). Art. 1 e parágrafo único.

           Art. 14 Soberania popular exercida por sufrágio universal, voto direito e secreto, com valores iguais para todos.

                               Plebiscito – Divisão de estado ou município. Nome do Estado. Pode ou não vincular desejo da população. Consulta antes da existência da lei. Lei, ato normativo, atos adm.
                               Referendo – Vota em lei já elaborada. Vincula a decisão popular pois já passou pelo congresso nacional
                               Iniciativa popular – Possibilidade da população apresentar projeto de lei.
                                              

Estado absolutista: Poder total do rei.
Estado Liberal: Contrapõe o Estado absolutista – Limitar o poder do Estado. Defende liberdade política e econômica.

Constitucionalismo – Limita o poder e garante a liberdade

1215 – Magna carta – João sem terra – 1ª idéia de constituição.

1787 – Constituição Norte Americana – Rev Americana

1791 – const. Francesa –  Rev. Francesa

1824 – 1ª cont. federal brasileira

Estado social:  Deve prever o que o estado deve fazer/promover o bem da nação.

Separação de poderes: O poder não pode se concentrar em uma pessoa.
                                O poder político deve ser tripartido (Legislativo, judiciário, executivo)
                                   São harmônicos entre si, contudo se controlam – Limita poder do Estado

                              
Constituição Federal: Lei superior a todas as leis – Supremacia da constituição (Todas leis devem seguir principio constitucional)

 Poder constituinte originário: Poder para elaboração da 1ª const. Ou de nova.

Poder constituinte derivado: Poder de alterar constituição por emendas.

Direitos individuais – Direitos fundamentais  - Inerente ao ser humano. Não precisa de nenhum requisito para adquiri-lo. Não podem ser abolidos – Cláusulas Pétrias.
Exemplo:  Direito de resposta; Principio da legalidade;principio da igualdade

                               Poder executivo (Presidente, governador, prefeito)


  - Típica – Chefiar Estado, representar Estado, aplicar a Lei

- Atípica legislativa – Medidas provisórias pelo presidente (necessidade, relevância e urgência)

- Atípica Judiciária – Processo administrativo julgados pelo executivo.


                                                               Poder legislativo

- Típica – Elaborar leis
                                              
                               Legislativo Federal
Congresso nacional composto por duas casas (bicameral) Câmara dos deputados e senado.

                               Legislativo Estadual
                               Assembléia – Distrital / municipal ( Unicamerais)

- Atípica Executiva- Quando organiza serviços internos
-Atípica Jurisdicional – senado julga presidente em crimes de responsabilidade.



                        Atividades dos particulares e do poder público


Estado – Pessoa jurídica de direito público
Direito privado – Associações, Fundação, sociedade, partidos políticos
Direito Público – União, Estado, DF, Autarquias, Empresas Públicas.

Atividades dos particulares – (Direito Privado)
              - Atribuídas pela CF como direito subjetivo (Manif. De pensamento, locomoção etc.)
                - Exploração da atividade econômica pelo particular
                (Exceção: Estado pode intervir quando justificada pela segurança nacional ou relevante interesse coletivo).

Atividades do Estado – (Direito Público)
                Desenvolver apenas as atividades que a ordem jurídica atribuir. (É proibido de fazer o que não é autorizado).
                Atividade instrumental (meio) – Pessoas, tributos, bem
                Atividade Fim – Vínculos entre Estados;
                                                Controle social – Legislativa, executiva, judiciária (Principio da inércia)
                                               Gestão administrativa – serviços públicos, serviços sociais, emissão de moeda.
  


Princípios do Direito



 Preenchem lacunas, auxiliam na interpretação das regras e diferenciar o Direito público do privado.


                               
Direito Público
Direito Privado
Autoridade
Interesse público realizado pelo Estado (mais relevante e prevalece sobre o privado)
Interesse é titularizado pelo particular
A autoridade se manifesta:
 - Não há imposição
1. Impondo unilateralmente

2. Atribuindo direitos aos particulares

Legalidade
Estado não pode agir contra ordem jurídica e todo poder em sua fonte e fundamento em norma jurídica
O que não é proibido é permitido
Igualdade (Isonomia, impessoalidade)
Todos particulares são iguais perante o Estado, mas podem ser tratados desigualmente desde que haja justificativa.
O principio da Igualdade existe, contudo é mais flexível
Devido processo
Conjunto de garantias processuais a ser assegurado ás partes. Juiz natural, contraditório, ampla defesa, imparcialidade do juiz.
Não tem
Publicidade
Estado deve agir com transparência.
Não tem
(Sigilo é admitido = Segurança sociedade, intimidade particular
Segurança jurídica
Irretroatividade da lei, a lei não poderá a coisa julgada e o direito adquirido
Não tem
Confiança sociedade no ord. Jurídico
Responsabilidade jurídica
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade subjetiva
Repara independente de dolo ou culpa
Repara se houver dolo ou culpa
 - Anormal ou especial
Negligência (omissão)

Imprudência (agir)

Imperícia (Falta técnica)



Greve no transporte coletivo e a punição ao trabalhador


 
                     Com a greve dos empregados do transporte coletivo, muitos trabalhadores enfrentram dificuldades para chegar ao local de trabalho.
                     Contudo, é preciso ficar atento, pois como não há legistalação que regule este caso, o empregador pode descontar em folha as horas não trabalhadas. Portanto, irá depender do seu empregador abonar o dia ou as horas não trabalhadas devido a greve.
 
                      Seguem abaixo dois links em que o assunto é melhor explanado:
 
 
 
 
 


domingo, 1 de junho de 2014

Bem de família





                   Segue abaixo link para o vídeo Bem de Família

                        https://www.youtube.com/watch?v=dzHMckBICoY










Pessoa Jurídica



            Segue abaixo link para o vídeo - Pessoa Jurídica


                             https://www.youtube.com/watch?v=mQUr9vqHyjc











Pessoa natural



No link abaixo você encontra um vídeo sobre Pessoa Natural.































sábado, 31 de maio de 2014

O julgamento de Nuremberg e os Direitos Humanos



                                                                                                                             Bárbara Daniel

                A segunda guerra mundial iniciou em 1939 com a invasão do exército alemão na Polônia, terminando somente em 1945 com a vitória do Aliados (EUA, França, URS e Inglaterra).
                Um dos principais motivos para a eclosão da segunda guerra foi a crise econômica no início da década de 1930, com o alto índice de desemprego e o surgimento de governos totalitaristas com objetivos militares e expansionistas.
                Na Alemanha surgiu o Nazismo liderado por Hitler, que defendia a hegemonia da raça ariana e o extermínio dos demais povos, principalmente dos judeus, dos quais acusava de traição e os responsabilizava pela derrota da Alemanha na primeira guerra mundial. A política de Hitler culminou no Holocausto, com a morte de mais de seis milhões de pessoas em campos de concentração e no uso de seres humanos em experimentos médicos e militares. Além disso, em decorrência da guerra, duas cidades japonesas (Hiroshima e Nagasaki) foram devastadas pela explosão de bombas nucleares.
                Estes dois eventos são considerados por Hannah Arendt como eventos de ruptura onde houve a “banalização do mal”.
                Com ao término da guerra, os Aliados perceberam a necessidade de punição para o alto comando nazista por crimes de guerra e divido as violações dos Direitos dos seres humanos. Para que isso fosse possível, foi criado um tribunal especial para que os responsáveis pudessem ser julgados.
                O Tribunal foi sediado em Nuremberg na Alemanha e vinte quatro pessoas que eram consideradas principais responsáveis pela guerra foram julgadas.
                A legitimidade do Tribunal pode ser questionada, afinal, também ficou conhecido como Tribunal de exceção, já que foi instaurado após a prática dos atos criminosos sendo que os juízes eram justamente os vencedores. E estes mesmos vencedores não foram julgados pelos crimes que cometeram durante a guerra. Entretanto o Tribunal, que teve início em 20 de novembro de 1945, concedeu aos réus direito à ampla defesa.
                O promotor escolhido foi o norte americano Robert Jackson, que apresentou diversas provas documentais e testemunhais conta o nazismo e relacionava todas as atrocidades cometidas aos acusados, pois como atuavam em altos cargos dentro da política e do exército estariam cientes de todos esses atos sendo inclusive mandante de muitos deles.
                A promotoria os acusava de crimes contra a paz, atos de agressão, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Apesar de não haver lei internacional especifica para tais condenações, a acusação baseou-se no desrespeito aos tratados internacionais de paz, de fronteira, a convenção de Genebra e a convenção de Haia.
                A defesa foi composta por advogados alemães e de certa forma foi prejudicada por não possuírem recursos necessários para a coleta de provas e anda não tiveram tempo necessário para a preparação da defesa.
                O principal argumento da defesa baseava-se que os acusados não haveriam cometido crimes já que, de acordo com as leis de Nuremberg de 1935, o antissemitismo não somente era legalizado como um dever do cidadão alemão. Isto é, eles alegavam que não deveria ser tratado como crime o ato que não tenha sido declarado criminoso por lei e ainda que eles estariam somente obedecendo ordens de Hitler. Além disso, acusavam os Aliados de cometerem alguns dos crimes dos quais estavam sendo acusados.
                Apesar das alegações da defesa, os juízes decidiram pela absolvição de três dos réus e na condenação dos demais sendo aplicadas penas de morte por enforcamento, prisões por tempo determinado e prisões perpétuas. As sentenças foram proferidas com base no Princípio Suprapositivo de que o princípio da Dignidade Humana está acima de qualquer lei de qualquer país.
                Houve um certo temor de que o Tribunal fosse visto como o triunfo dos vencedores determinando punições para os derrotados, portanto, a tarefa da promotoria foi árdua, pois tinham que provar que o tribunal não seria utilizado como afirmação de poder.
                Em termos de Direito Humanos, o julgamento conquistou alguns avanços, pois foi somente após a segunda guerra que a Dignidade da Pessoa Humana para o plano jurídico sendo defendido de que todas as pessoas são iguais tem direito a tratamento digno.
                O Tribunal foi utilizado como base para a criação do Tribunal Penal Internacional em Haia para que sejam julgados crimes contra humanidade, crimes de guerra, crimes de agressão e crimes contra a paz.
                Além disso, o código de Nuremberg assegura que toda a experiência médica dever feita primeiro em animais e posteriormente em seres humanos desde que a pessoa esteja de total acordo com os testes, ciente de seus riscos e que possa abandonar o experimento a qualquer momento.
                Portanto, apesar do julgamento ter sido criado após o crime, ter sentenciado a penas de morte e talvez falhado em algumas partes do processo, o Tribunal foi de extrema importância para os direitos humanos de forma universal, principalmente ao reconhecer que a Dignidade da Pessoa Humana está acima de qualquer legislação.

Livros - Ilana Casoy

 

             Olá meninos e meninas,

      as férias escolares começaram mais cedo neste ano e precisamos aproveitar ao máximo e organizar bem nosso tempo nestes dois meses até o início do próximo semestre!

     Eu estou buscando cursos on-line e livros sobre diversos temas para aprofundar meus estudos nas diversas áreas do Direito e foi assim que "conheci" a Ilana Casoy. A Ilana é uma especialista em criminologia e já possui quatro livros publicados. Dois livros são sobre serial killers (sua especialidade) e os outros dois são sobre os casos Richthofen e Nardoni. A leitura, desses dois últimos, é bem simples e de fácil compreensão e faz com que tenhamos a ideia de como funciona a pericia, a investigação e até o julgamento de um crime.

Segue abaixo o site dela:

http://serialkiller.com.br/

Espero que também apreciem a leitura e aguardo indicações de vocês.


                       Bons estudos!