segunda-feira, 9 de junho de 2014

Greve no transporte coletivo e a punição ao trabalhador


 
                     Com a greve dos empregados do transporte coletivo, muitos trabalhadores enfrentram dificuldades para chegar ao local de trabalho.
                     Contudo, é preciso ficar atento, pois como não há legistalação que regule este caso, o empregador pode descontar em folha as horas não trabalhadas. Portanto, irá depender do seu empregador abonar o dia ou as horas não trabalhadas devido a greve.
 
                      Seguem abaixo dois links em que o assunto é melhor explanado:
 
 
 
 
 


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