Com a greve dos empregados do transporte coletivo, muitos trabalhadores enfrentram dificuldades para chegar ao local de trabalho.
Contudo, é preciso ficar atento, pois como não há legistalação que regule este caso, o empregador pode descontar em folha as horas não trabalhadas. Portanto, irá depender do seu empregador abonar o dia ou as horas não trabalhadas devido a greve.
Seguem abaixo dois links em que o assunto é melhor explanado:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.